Lojas virtuais não podem exigir que consumidor devolva o produto lacrado

10 Jun

Fornecedor não pode exigir que consumidor devolva o produto lacrado, caso ele desista em até 7 dias da compra feita pela internet.

Mas muitas lojas virtuais informam em seus sites que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias somente se devolver o produto lacrado.

Essa informação esta em desacordo com Lei.

O Artigo 49 do código de defesa do consumidor garante a devolução do produto, independente de condições, como estar ou não lacrado.

Uma das razões de existir o direito de arrependimento é justamente para que o consumidor possa se desfazer de um produto que não atendeu as suas expectativas, uma vez que, quando se  realiza uma compra a distância, não se pode avaliar tão bem se aquilo que está comprando é exatamente aquilo que se imagina.

Logo, é absurdo pedir que o consumidor não abra o produto, e uma vez que use, negar o direito de se decepcionar como o mesmo.

Vantagens do Fornecedor

Por outro lado, o Artigo 49 existe para desestimular essa modalidade de venda, já que para o fornecedor é muito conveniente vender por telefone ou pela internet, onde não tem que arcar com os custos de um estabelecimento comercial de verdade.

Como a atividade comercial existe, ou deveria existir para promover o desenvolvimento social (gerar emprego), e não simplesmente gerar lucro a quem vende, o direito de arrependimento é um dispositivo importante no equilíbrio nas relações de consumo, e em última análise, social também.

Deixe um comentário